A figura da Organização Social (OS), de inspiração britânica, foi introduzida na legislação brasileira pela Medida Provisória n.° 1.591 (09/10/97) e pela Lei Federal n.° 9.637 (15/05/98). Curitiba foi pioneira no país ao instituir – por meio da Lei Municipal n.º 9.226 (23/12/97) – o Programa Municipal de Publicização.
Trata-se da transferência via contrato de gestão, para estruturas autônomas e de natureza privada, da responsabilidade pela prestação dos serviços públicos considerados de natureza não estatal. Com isso, a Administração Municipal ganha condições para garantir à população a prestação dos serviços de atribuição constitucional.
O ICI é uma associação civil sem fins lucrativos, qualificado por meio do Decreto Municipal n.º 375, de 23/06/1998, como Organização Social. Este título possibilita que o Instituto forme parcerias com o Poder Público, por meio de contratos de gestão ou prestação de serviços, para atividades de interesse coletivo.
Sendo uma associação civil sem fins lucrativos, o ICI não distribui resultados entre os seus associados, dirigentes ou funcionários. Seus resultados econômicos positivos são investidos no desenvolvimento de suas próprias atividades: pesquisa, desenvolvimento, qualificação profissional e ações de responsabilidade social.